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REGULAMENTO OFICIAL DE
AVALIAÇÃO E REPOSIÇÃO

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Projeto de Extensão Línguas e Culturas do Maranhão é um curso universitário de idiomas cujo objetivo central é promover o desenvolvimento das competências linguísticas dos alunos em compreensão oral, compreensão escrita, produção escrita e produção oral.

Art. 2º O Projeto não possui natureza comercial e não se equipara a escolas privadas de idiomas. Toda a receita arrecadada destina-se exclusivamente à manutenção do curso, remuneração dos professores, equipe administrativa, materiais pedagógicos e infraestrutura física.

Art. 3º O foco institucional do Projeto é o aprendizado efetivo do aluno. O certificado de conclusão é consequência do processo formativo, não seu objetivo principal.

CAPÍTULO II – DA PROGRESSÃO ACADÊMICA E PROFICIÊNCIA

Art. 4º Os níveis do curso seguem critérios rigorosos de proficiência, definidos conforme parâmetros de ensino de línguas adotados em centros universitários.

Art. 5º A retenção em um nível é parte do processo pedagógico e reflete o tempo necessário para aquisição real da língua. Percentuais de retenção são esperados e não caracterizam desempenho insuficiente do curso ou do aluno, mas sim a natureza da aprendizagem linguística.

CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 1º O Projeto de Extensão Línguas e Culturas do Maranhão é um curso universitário de idiomas cujo objetivo central é promover o desenvolvimento das competências linguísticas dos alunos em compreensão oral, compreensão escrita, produção escrita e produção oral.

Art. 2º O Projeto não possui natureza comercial e não se equipara a escolas privadas de idiomas. Toda a receita arrecadada destina-se exclusivamente à manutenção do curso, remuneração dos professores, equipe administrativa, materiais pedagógicos e infraestrutura física.

Art. 3º O foco institucional do Projeto é o aprendizado efetivo do aluno. O certificado de conclusão é consequência do processo formativo, não seu objetivo principal.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Projeto de Extensão Línguas e Culturas do Maranhão é um curso universitário de idiomas cujo objetivo central é promover o desenvolvimento das competências linguísticas dos alunos em compreensão oral, compreensão escrita, produção escrita e produção oral.

Art. 2º O Projeto não possui natureza comercial e não se equipara a escolas privadas de idiomas. Toda a receita arrecadada destina-se exclusivamente à manutenção do curso, remuneração dos professores, equipe administrativa, materiais pedagógicos e infraestrutura física.

Art. 3º O foco institucional do Projeto é o aprendizado efetivo do aluno. O certificado de conclusão é consequência do processo formativo, não seu objetivo principal.

CAPÍTULO II – DA PROGRESSÃO ACADÊMICA E PROFICIÊNCIA

Art. 4º Os níveis do curso seguem critérios rigorosos de proficiência, definidos conforme parâmetros de ensino de línguas adotados em centros universitários.

Art. 5º A retenção em um nível é parte do processo pedagógico e reflete o tempo necessário para aquisição real da língua. Percentuais de retenção são esperados e não caracterizam desempenho insuficiente do curso ou do aluno, mas sim a natureza da aprendizagem linguística.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Projeto de Extensão Línguas e Culturas do Maranhão é um curso universitário de idiomas cujo objetivo central é promover o desenvolvimento das competências linguísticas dos alunos em compreensão oral, compreensão escrita, produção escrita e produção oral.

Art. 2º O Projeto não possui natureza comercial e não se equipara a escolas privadas de idiomas. Toda a receita arrecadada destina-se exclusivamente à manutenção do curso, remuneração dos professores, equipe administrativa, materiais pedagógicos e infraestrutura física.

Art. 3º O foco institucional do Projeto é o aprendizado efetivo do aluno. O certificado de conclusão é consequência do processo formativo, não seu objetivo principal.

CAPÍTULO II – DA PROGRESSÃO ACADÊMICA E PROFICIÊNCIA

Art. 4º Os níveis do curso seguem critérios rigorosos de proficiência, definidos conforme parâmetros de ensino de línguas adotados em centros universitários.

Art. 5º A retenção em um nível é parte do processo pedagógico e reflete o tempo necessário para aquisição real da língua. Percentuais de retenção são esperados e não caracterizam desempenho insuficiente do curso ou do aluno, mas sim a natureza da aprendizagem linguística.

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