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CAPÍTULO II – DA PROGRESSÃO ACADÊMICA E PROFICIÊNCIA

Art. 4º Os níveis do curso seguem critérios rigorosos de proficiência, definidos conforme parâmetros de ensino de línguas adotados em centros universitários.

Art. 5º A retenção em um nível é parte do processo pedagógico e reflete o tempo necessário para aquisição real da língua. Percentuais de retenção são esperados e não caracterizam desempenho insuficiente do curso ou do aluno, mas sim a natureza da aprendizagem linguística.

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