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CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS DE CÁLCULO APÓS REPOSIÇÃO

Art. 16. A nota obtida na reposição substituirá integralmente a nota da avaliação correspondente.

Art. 17. Após a substituição, a média bimestral será recalculada mantendo-se os demais componentes avaliativos.

Art. 18. A reposição não altera o valor das demais notas nem reabre avaliações já concluídas.

Art. 19. Questões excepcionais serão avaliadas pela Coordenação do Projeto, observando-se a coerência pedagógica, o histórico do aluno e as normas deste Regulamento.

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