CAPÍTULO VIII – DAS ATIVIDADES E PROJETOS EM SALA DE AULA
Art. 27. Durante o semestre, os alunos participarão obrigatoriamente de atividades e projetos pedagógicos realizados em sala de aula, com o objetivo de desenvolver competências comunicativas, culturais e colaborativas em língua estrangeira.
Art. 28. As atividades mencionadas no artigo anterior incluem, mas não se limitam a:
I – apresentações individuais e em grupo;
II – seminários temáticos;
III – projetos audiovisuais;
IV – dramatizações e atividades de interpretação;
V – tarefas multimodais e uso de tecnologias digitais;
VI – exercícios de interação oral e práticas comunicativas contínuas.
Art. 29. As atividades e projetos em sala de aula fazem parte do processo formativo e contribuem para a avaliação do desempenho oral e escrito do aluno, refletindo sua participação, evolução e engajamento ao longo do bimestre.
Art. 30. A participação ativa do aluno nessas atividades é considerada essencial para o desenvolvimento de fluência, ampliação vocabular, aprimoramento da pronúncia e consolidação da autonomia comunicativa.