CAPÍTULO X – DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DO ATENDIMENTO A ALUNOS NEURODIVERGENTES
Art. 35. O Projeto de Extensão Línguas e Culturas do Maranhão reconhece a diversidade de perfis cognitivos, emocionais e comportamentais de seus alunos e adota princípios de educação inclusiva, respeitando as especificidades de crianças e adolescentes neurodivergentes.
Art. 36. Consideram-se alunos neurodivergentes, para os fins deste Regulamento, aqueles com diagnóstico ou indícios de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dispraxia, entre outras condições que impactem o processo de aprendizagem.
Art. 37. Sempre que devidamente informada pela família ou responsável legal, a Coordenação do Projeto, em conjunto com o corpo docente, poderá adotar estratégias pedagógicas de apoio, respeitando as possibilidades institucionais do curso.
Parágrafo único. As estratégias de apoio poderão incluir, entre outras:
I – flexibilização de tempo para realização de atividades escritas e auditivas;
II – adequação de instruções e mediações pedagógicas;
III – uso de recursos visuais, multimodais ou tecnológicos;
IV – organização diferenciada de tarefas em sala de aula;
V – acompanhamento mais próximo durante atividades comunicativas.
Art. 38. As adaptações pedagógicas têm como objetivo garantir equidade no processo de aprendizagem, sem descaracterizar os critérios de avaliação, os níveis de proficiência exigidos ou os objetivos formativos do curso.
Art. 39. As avaliações de produção oral (speaking), por seu caráter processual e comunicativo, serão conduzidas de forma sensível às particularidades do aluno, considerando seu progresso ao longo do semestre, sem prejuízo dos critérios mínimos de proficiência estabelecidos.
Art. 40. O Projeto não se caracteriza como atendimento terapêutico ou especializado, mas compromete-se a atuar de forma ética, inclusiva e responsável, respeitando os limites institucionais e pedagógicos do ensino de línguas.
Art. 41. A família ou responsável legal é corresponsável pelo acompanhamento do aluno neurodivergente, devendo comunicar à Coordenação do Projeto, no ato da matrícula ou sempre que necessário, informações relevantes que contribuam para o melhor desenvolvimento do aluno no curso.